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Contrato - Abasteça seu Bolso

PESQUISA ABASTEÇA SEU BOLSO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Os TERMOS E CONDIÇÕES a seguir aplicam-se a sua participação como pesquisador do PROJETO ABASTEÇA SEU BOLSO realizado pela Mister O.

Qualquer pessoa, doravante denominada PESQUISADOR deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nos Termos e Condições a seguir, bem como as políticas e princípios que o regem.

A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À SUA PARTICIPAÇÃO COMO PESQUISADOR.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: projetopostos@misteroclienteoculto.com.br

 

CONTRATANTE: MISTER O TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 18.158.507/0001-33, com endereço na Rua Arthur Max Doose, n. 153, Sala 1002, Bairro Pioneiros, cidade de Balneário Camboriú - SC.

As partes RESOLVEM, de mútuo acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Pesquisador, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

PREÂMBULO:

DEFINIÇÃO DE PESQUISADOR E ORIENTAÇÕES GERAIS:

i. PESQUISADOR é o indivíduo treinado/informado para realizar pesquisas gerais em um determinado Posto de Combustível utilizando, em casos específicos, um determinado aplicativo para tal atividade.

ii. Esta é uma ferramenta importante para aferir os preços e/ou informações específicas de Postos de Combustível em todo o Brasil.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de avaliação como PESQUISADOR em postos de combustível oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas que vierem a contratar as prestações de serviços oferecidos pela ora CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO(A) PESQUISADOR(A):

Caberá ao(à) PESQUISADOR(A):

a) Efetuar a prestação do serviço com o máximo grau de zelo e dedicação, devendo utilizar o aplicativo, sempre que for necessário, fornecido pela CONTRATANTE, bem como seguindo os procedimentos fornecidos pela mesma;

b) Manter a confidencialidade, conforme termo anexo, de todas as informações obtidas em face do Cliente Final, nunca as divulgando para outra pessoa que não seja a CONTRATANTE, sob pena de responsabilização nos termos deste CONTRATO;

c) Não falsificar ou adulterar informações, sob pena da não aprovação das pesquisas referente ao contrato, sem prejuízo da apuração de danos e responsabilização civil e penal decorrente desta conduta;

d) Cumprir integralmente com o disposto no painel online do pesquisador, este disponível no site da CONTRATANTE, bem como acessar o referido sistema periodicamente quando aceitar prestar o serviço de PESQUISADOR e nos dias que realizar pesquisas, sob pena da não aprovação das pesquisas, com o consequente não pagamento e/ou reembolso, ou ter seu cadastro cancelado no banco de dados.

e) Utilizar o aplicativo fornecido pela CONTRATANTE, sempre que necessário, única e exclusivamente para os fins da prestação do serviço objeto deste CONTRATO, e pelo prazo determinado da referida prestação, mantendo ao mesmo tempo, sigilo sobre a posse e/ou porte deste material;

f) Manter todos os seus dados pessoais atualizados junto a CONTRATANTE.

f.1) Cada PESQUISADOR deverá informar uma conta bancária exclusiva para seu cadastro, não podendo a conta se repetir em cadastros de outros PESQUISADORES, sendo esta PREFERENCIALMENTE nas seguintes Instituições Bancárias: Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Santander e Banco do Brasil;

g) Manter arquivados os comprovantes da pesquisa por no mínimo 30 (trinta) dias da data da realização da mesma, sujeito à anulação da mesma caso não cumpra este requisito, quando e se solicitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Caberá à CONTRATANTE:

a) Responder pontualmente pelos valores descritos na vaga contratada adstrita a cada PESQUISADOR, nos prazos e moldes previamente ajustados;

b) Fornecer o material de treinamento a ser utilizado na prestação do serviço contratado;

c) Fornecer ao PESQUISADOR todas as informações, especificações e condições para a execução das pesquisas, disponibilizando nos termos deste CONTRATO;

d) Não pedir ou encorajar o PESQUISADOR a quebrar contratos de confidencialidade com outras empresas concorrentes da CONTRATANTE;

e) Manter a confidencialidade de todas as informações pessoais fornecidas pelo PESQUISADOR, nunca as divulgando para outra pessoa ou empresa, sob pena de responsabilização civil e penal nos termos deste CONTRATO, bem como do Termo de Confidencialidade anexo.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PESQUISADOR: O PESQUISADOR prestará o serviço obedecendo às seguintes disposições:

  1. Realizar a pesquisa conforme Material de Treinamento fornecido, de modo a atender ao fim a que se destina, entregando-a à CONTRATANTE no prazo determinado;

a.1) Na hipótese de inconsistência do aplicativo, o PESQUISADOR deverá seguir as instruções previstas no Material de Treinamento, e enviar o comprovante da pesquisa no dia da sua realização, sob pena de não aprovação da pesquisa;

b) A CONTRATANTE não fornecerá transporte, espaço de trabalho, ferramentas, ou qualquer outro tipo de benefício para a prestação do serviço, com exceção do Material de Treinamento disponível na vaga ofertada;

c) Será de única e exclusiva responsabilidade do PESQUISADOR, a reparação por qualquer dano enquanto estiver prestando o serviço objeto deste CONTRATO, ao passo que o PESQUISADOR declara, desde já, que isenta expressamente a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no que tange a eventuais danos de qualquer natureza, nas condições previstas neste item;

d) Caso o cumprimento das pesquisas não esteja satisfatório, conforme determinações objetivas da CONTRATANTE no Material de Treinamento, o PESQUISADOR deverá informar mais detalhes ou revisitar o estabelecimento, não havendo qualquer pagamento cujo relatório não for satisfatório.

e) A remuneração devida ao PESQUISADOR pela consecução do objeto do CONTRATO será descrita na vaga contratada, e será paga mediante transferência bancária diretamente na conta do PESQUISADOR servindo o competente comprovante de transferência como recibo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES: o PESQUISADOR e a CONTRATANTE são PARTES contratantes independentes, não resultando este instrumento na criação de qualquer sociedade, ou relações que não as expressamente previstas neste CONTRATO.

Parágrafo Primeiro: O presente CONTRATO não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o PESQUISADOR e a CONTRATANTE, devido à eventualidade dos serviços, cabendo ao PESQUISADOR efetuar todos os recolhimentos de tributos e encargos legais sobre o valor da prestação de serviço, não existindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE quanto aos mesmos, quer solidária ou subsidiariamente.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE não se responsabiliza por perdas e danos decorrentes de problemas causados antes, durante e depois da prestação de serviços do PESQUISADOR.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: A resolução, ou extinção do presente instrumento, em qualquer hipótese, resolve, ou extingue também todos os seus aditivos e documentos complementares a este CONTRATO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIAA vigência do presente CONTRATO se iniciará no ato de sua assinatura e/ou aceite pelo PESQUISADOR, vigendo pelo período necessário à prestação dos serviços, findando-se com a entrega do relatório de pesquisa.

CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE: A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações do PESQUISADOR que venham a lhes ser confiado em razão deste CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.   

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Parágrafo Primeiro: As PARTES não poderão ceder qualquer direito ou obrigação oriunda do presente CONTRATO sem a prévia autorização por escrito da outra PARTE.

Parágrafo Segundo: O PESQUISADOR deve, em relação a terceiros, manter o máximo sigilo sobre todas as informações e documentos decorrentes da prestação dos serviços contratados, cabendo sua responsabilização nos termos do art. 153 e art. 154, ambos do Código Penal Brasileiro.

Parágrafo Terceiro: As PARTES elegem o foro da cidade de Balneário Camboriú-SC para dirimir qualquer questão oriunda deste CONTRATO, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

 

 

 


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